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Termos e Condições Gerais

As condições seguintes fazem parte de todos os contratos celebrados connosco. Nós comprometemos-nos a observar estas condições nas nossas ações, mesmo fora dos contratos.

A tradução a seguir é apenas para sua informação. No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre esta versão traduzida e a versão em inglês, a versão em inglês prevalecerá.

1. Geral

  1. As condições seguintes fazem parte de todos os contratos celebrados connosco. Nós comprometemos-nos a observar estas condições nas nossas ações, mesmo fora dos contratos.
  2. A versão mais recente destes termos e condições gerais também se aplicam a todas as transações subsequentes sem declaração ou consentimento expresso após a sua conclusão. A validade do nosso EULA (Acordo de Licença do Utilizador Final) não será afetada; os dois conjuntos de termos e condições devem ser aplicados em paralelo. No caso não intencional de sobreposição, estes termos e condições gerais prevalecerão.
  3. Nós por este meio, opomo-nos contra confirmações, contraofertas ou outras referências da parte contratante aos seus termos e condições comerciais; os termos e condições divergentes da parte contratante só serão aplicáveis ​​quando confirmados por nós e por escrito.

2. Envio de mensagens eletrónicas

  1. Declaração de consentimento

    Em geral, as mensagens eletrónicas (publicidade/boletim informativo), só devem ser enviadas depois da declaração prévia de consentimento do destinatário (inscrição). Esta declaração de consentimento deve atender, em particular, aos seguintes requisitos:
    1. O consentimento deve ser dado de forma ativa e discretamente. O destinatário deve clicar/selecionar uma caixa ou fornecer uma declaração de consentimento igualmente explícita. Esta declaração deve ser aplicada apenas à publicidade e não pode fazer parte de outras declarações (por exemplo, consentimento de termos gerais ou políticas de privacidade gerais).
    2. O consentimento deverá ter sido dado para o caso específico e de maneira informada. O beneficiário do consentimento deverá ser nomeado especificamente. Os setores e as áreas de negócios a serem promovidos também devem ser declarados de forma clara e compreensível.
    3. O consentimento dado pelos menores só deverá ser válido desde que
      • os sujeitos tenham atingido a idade de 16, ou
      • consentimento foi declarado pelos seus curadores legais.
    4. Após a obtenção do consentimento, nós deveríamos apontar clara e especificamente que é revogável a qualquer momento e com efeitos para o futuro. O aviso deverá incluir detalhes sobre como e a quem a retirada do consentimento deverá ser comunicada. A retirada do consentimento não deverá ser mais complicada do que dar o consentimento. Uma vez recebido, o cancelamento entrará em vigor depois de cinco dias úteis, no máximo.
  2. Como exceção, deveria ser possível enviar mensagens eletrónicas aos clientes sem adesão prévia (cf 2.1), desde que se apliquem as seguintes condições:

    1. relacionamento pré-existente com o cliente (contrato de câmbio existente contra pagamento),
    2. publicidade direta de produtos ou serviços similares próprios,
    3. notificação da possibilidade para revogar o consentimento (mediante declaração e com cada utilização do endereço de correio eletrónico) sem incorrer em quaisquer outros custos que não os custos de transferência, conforme regidos pelas taxas básicas, e
    4. não é efetuada nenhuma objeção.
  3. O cliente, por exemplo, o nosso parceiro contratual, deverá ser claramente identificável. Todas as mensagens relacionadas com negócios e enviadas, devem conter uma impressão facilmente reconhecível como texto completo. A impressão deve conter a seguinte informação:

    1. nome e endereço sob o qual o cliente está registado; no caso de pessoas coletivas: registo comercial, registo de associações, registo de parceria ou registo de cooperativas em que estão incorporadas, juntamente com o número de registo relevante;
    2. informação de contacto, mas pelo menos um número de telefone ou formulário de contacto eletrónico válido, além de um endereço de correio eletrónico e informação na aceção do artigo 5 (1) da "Diretiva sobre o Comércio Eletrónico" da UE 2000/31/CE e as suas implementações nacionais (por exemplo, na Alemanha: § 5 (1) Digitale-Dienste-Gesetz (DDG))
    3. Número de identificação do IVA ou número de identificação comercial, se disponível.
    As obrigações de informação adicional ao abrigo da legislação nacional não serão afetadas.
  4. Cada mensagem deverá conter um aviso de cancelamento de subscrição ("opt-out"). O cancelamento da subscrição deverá ser possível, em princípio, para destinatários sem conhecimento das credenciais de acesso (por exemplo, nome de utilizador e palavra-passe). Poderão ser permitidas exceções pela «eco Complaints Office», desde que o serviço oferecido exija a manipulação de diferente devido a caraterísticas especiais.
  5. Nem o remetente, nem a natureza comercial devem ser ocultados ou disfarçados no cabeçalho ou na linha de assunto da mensagem. A ocultação ou disfarce ocorre quando o cabeçalho ou a linha de assunto são deliberadamente criados para fornecer aos destinatários nenhuma informação enganosa sobre a identidade real do remetente ou a natureza comercial da mensagem.

3. Resolução da disputa

De acordo com § 36 VSBG (lei sobre a resolução alternativa de litígios para os litígios de consumo, ver diretiva 2013/11/EU), nós por meio, informamos que não participaremos nos procedimentos de solução de disputas dirigidos por conselhos de arbitragem dos consumidores, nem nós somos obrigados a isso.

Plataforma da Comissão da EU sobre a resolução de disputas na Internet https://www.ec.europa.eu/consumers/odr

4. Provisões finais

  1. Sendo a escolha da lei permissível, Oldenburg - Alemanha, deverá ser o local de jurisdição para todos os litígios decorrentes da relação contratual.
  2. É aplicável a lei da República Federal da Alemanha. O direito internacional de vendas está excluído. Isto também se aplica expressamente à aplicação da "Convenção das Nações Unidas" sobre «Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias» (CISG).
  3. A ineficácia das provisões individuais nestes termos gerais de venda não deverá afetar a eficácia das provisões restantes. As disposições ineficazes deverão ser consideradas substituídas por disposições efetivas adequadas para realizar, tanto quanto possível, o objetivo económico das disposições omitidas.